DECRETO N. 18.911, DE 28 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a utilização de recursos federais, advindos do Convênio n.° 099-81 de 2-12-81, celebrado com a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE, do Ministério do Interior, para a execução do Programa de Desenvolvimento de Comunidades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 1.350 000 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto
Artigo 3.° - Fica revogado o Decreto n. 18 696, de 13 de abril de 1982.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5-3-82.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.911, DE 28 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°. inciso II. da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação

TABELA 1
Redução
Atividades
Atividades Estratégicas
onde se lê: 03.03.040.2.318
leia-se: 03.09.040.2.318