DECRETO N. 18.911, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções, da Secretaria da Promoção
Social, a fim de possibilitar a utilização de recursos
federais, advindos do Convênio n.° 099-81 de 2-12-81,
celebrado com a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE,
do Ministério do Interior, para a execução do
Programa de Desenvolvimento de Comunidades,
Decreta:
Artigo
1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6°,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$
1.350 000 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da Tabela
2, deste decreto
Artigo 3.° - Fica revogado o Decreto
n. 18 696, de 13 de abril de 1982.
Artigo 4.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 5-3-82.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.911, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°. inciso II. da Lei n. 3.175, de 11-12-81
TABELA 1
Redução
Atividades
Atividades Estratégicas
onde se lê: 03.03.040.2.318
leia-se: 03.09.040.2.318