DECRETO N. 18.912, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
da Secretaria da Promoção Social, a fim de permitir a
concessão de auxílios a entidades sociais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito suplementar de Cr$ 70.000,000 (setenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa , do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
