DECRETO N. 18.912, DE 28 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Conselho  Estadual de Auxílios e Subvenções da Secretaria da Promoção Social, a fim de permitir a concessão de auxílios a entidades sociais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 70.000,000 (setenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ,   do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais