DECRETO N. 18.913, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 8.º,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua
programação, bem como a conclusão de obras do
Posto Fiscal e Coletoria Estadual de Andradina,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 1.047.778 (um milhão, quarenta e sete mil,
setecentos e setenta e oito cruzeiros) e a Secretária da
Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 4.500.000 (quatro
milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com os recursos previstos pelo inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Fazenda,
um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.047.778 (um
milhão, quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito
cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 -
Obras e Instalações, obedecendo-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a distribuição constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
