DECRETO N. 18.913, DE 28 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 8.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação, bem como a conclusão de obras do Posto Fiscal e Coletoria Estadual de Andradina,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.047.778 (um milhão, quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros) e a Secretária da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.047.778 (um milhão, quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, obedecendo-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais