DECRETO N. 18.914, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a
operacionalização do Fundo Especial de Despesa do
Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros), à Secretaria dos
Transportes, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.3.0
- Investimentos em Regime de Execução Especial,
obedecendo-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais