DECRETO N. 18.914, DE 28 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a operacionalização do Fundo Especial de Despesa do Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros), à Secretaria dos Transportes, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial, obedecendo-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais