DECRETO N. 18.915, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim
de possibilitar a execução de obras de
ampliação de ponte sobre o rio Tietê, em Mogi das
Cruzes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, um crédito de
Cr$ 25.380.000 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto,
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
