DECRETO N. 18.917, DE 28 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Associação Cristã de Moços de São Paulo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 18.875, de 12 de maio de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais