DECRETO N. 18.918, DE 31 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Recursos Humanos,
da Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o
desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe
o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto
à Secretaria da Educação um crédito
suplementar de Cr$ 232.610.000 (duzentos e trinta e dois milhões
seiscentos e dez mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais