DECRETO N. 18.921, DE 31 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a fim
de que possa cumprir sua programação estabelecida para
1982,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria dos Transportes um crédito
suplementar de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), que
obedecerá a Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme
Tabela 1, deste Decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais