DECRETO N. 18.921, DE 31 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a fim de que possa cumprir sua programação estabelecida para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme Tabela 1, deste Decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais