DECRETO N. 18.925, DE 31 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias do Estado:
I - pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - Prefeituras Municipal da Estância de Santa Rita do Passa
Quatro - GG - 1228-81 - Kombi - marca Volkswagen ano de
fabricação 1972 - chassi BH - 262794 - PI - 393;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar; Prefeitura
Municipal da Estância de Campos Novos Paulista CG - 4399-80 -
Perua - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi
C 146 EBRO 6331 B - PI - 3899;
III - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia - GG -
1182-82 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação
1975 - chassi EJ 263119 - PI - 1997;
IV - pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Prefeitura Municipal de Floreal - GG - 1197-1982 - Pick Up -
marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi C 146
FER 30902 B PI - 12535;
V - pertencente à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros - GG 1198-82
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1973 -
chassi BV 155197 - PI - 7660.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do vosartamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo
a que alude o item 1, da alínea "a", do inciso V, do artigo
1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Edson Pitta Lima, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Victorio Barbosa, Secretário da Saúde
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.925, DE 31 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às
Prefeituras Municipais que especifica
Artigo 1.º -
III -
a)
1 - Prefeitura Municipal da
Estância de Cananéia ...
onde se lê: chassi EJ 263119 ...
leia-se: chassi BJ 263119 ...
IV -
a) Prefeitura Municipal de
Floreal ...
onde se lê: chassi C 146 FER 30902 B ...
leia-se: chassi C 146 FBR 30902 B ...
Ed:17407