DECRETO N. 18.927, DE 31 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694-81 e de acordo com o que consta de relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 54 (cinquenta e quatro) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.927, DE 31 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

Retificação
Na relação anexa ao decreto.
Leia-se como segue e não como constou:
Número Número
MUNICÍPIO do do
Chassi Patrimônio  
.......
16 - Prefeitura Municipal de Estrela D'Oeste 24.852 31.318
.............
87 - Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes 24.861. 31.354