DECRETO N. 18.927, DE 31 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694-81 e
de acordo com o que consta de relação anexa, que faz
parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos
Municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 54
(cinquenta e quatro) veículos, pertencentes ao patrimônio
da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.927, DE 31 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre a doação de ambulâncias