DECRETO N. 18.928, DE 1DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, objetivando a transferência de recursos aos Municípios de Areias, Taquaritinga, Adolfo, Altair, Monções, Nova Granada Nova Luzitânia, Turmalina, Alto Alegre, Avanhandava, Magda, Nova Independência, Sagres e Taguaí, tendo em vista o desenvolvimento da Segunda Etapa do Programa «Centros de Lazer do Trabalhador»,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 17.900.000 (dezessete milhões e novecentos mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais