DECRETO N. 18.928, DE 1DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria de Relações
do Trabalho, objetivando a transferência de recursos aos
Municípios de Areias, Taquaritinga, Adolfo, Altair, Monções,
Nova Granada Nova Luzitânia, Turmalina, Alto Alegre,
Avanhandava, Magda, Nova Independência, Sagres e Taguaí,
tendo em vista o desenvolvimento da Segunda Etapa do Programa
«Centros de Lazer do Trabalhador»,
Decreta:
Artigo
1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito
suplementar de Cr$ 17.900.000 (dezessete milhões e novecentos
mil cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais