DECRETO N. 18.929, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a subscrição de ações da TERRAFOTO S.A. - Atividades de Aerolevantamentos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras e do projeto 11.07.035.7.013 - Subscrição de Ações da TERRAFOTO S.A., observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.929, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° Inciso II da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação
TABELA 2
Inclusão
07
onde se lê: 07.92 Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevaotamentos
leia-se: 07.92 Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevantamentos