DECRETO N. 18.930, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, incisos e II,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os orçamentos da
Coordenadoria de Ação Regional e do Conselho Estadual ae
Auxílios e Subvenções, a fim de satisfazer
reivindicações municipais com referência a Centros
Comunitários e concessão de auxílios e
subvenções a diversas entidades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
fica aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito suplementar de Cr$ 135.851.794 (cento e trinta e cinco
milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e
quatro cruzeiros), com a inclusão do projeto 15 81 487.1.075 -
Construção de Centros Comunitários e do elemento
econômico 4.3 2.3 - Transferências a Municípios,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82. conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazii, Diretora da Divisão ae Atos Oficiais


DECRETO N. 18.930, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, incisos I e
II, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81
Na Ementa:
onde se lê: ...artigo 6.º, Inciso II,...
leia-se: ...artigo 6.°, incisos I e II,...