DECRETO N. 18.931, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Relações do Trabalho objetivando a
transferência de recursos aos Municípios de Ipeúna,
Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú, tendo em vista o
desenvolvimento da Segunda Etapa do Programa "Centros de Lazer do
Trabalhador",
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
