DECRETO N. 18.933, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais