DECRETO N. 18.933, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16
do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 7.500.000,00
(sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos, às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais