DECRETO N. 18.934, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedido auxílio de Cr$ 18.099.000,00 (dezoito
milhões e noventa e nove mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0 0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.934, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
D.R 08 - SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Riolândia
onde se lê:
Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia
leia-se: Santa Casa de Misericórdia de Riolândia