DECRETO N. 18.935, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.935, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 3-6-82

D.R. 05 - CAMPINAS
Tambaú
onde se lê: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú
leia-se: Hospital São Francisco da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú.