DECRETO N. 18.935, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de
Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.°
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.935, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
D.R. 05 -
CAMPINAS
Tambaú
onde se lê: Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Tambaú
leia-se: Hospital
São Francisco da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Tambaú.