DECRETO N. 18.936, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no
Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
10.000.000.00 (dez milhões e seiscentos mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Junho de 1982.
JOSE
MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais