DECRETO N. 18.941, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida Subvenção
de Cr$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.941, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.º
-
D.R.02 - LITORAL
Praia Grande
onde se lê: "Cidade
da Criança", Departamento da Associação
Protetora de Menores de Santos,
leia-se: "Cidade da
Criança", Departamento da Associação
Protetora de Menores de Santos, com sede em Santos