DECRETO N. 18.942, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de sua atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 1.° do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção, de Cr$ (5.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARTN
Dureã Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais