DECRETO N. 18.942, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de sua
atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 1.°
do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta;
Artigo
1.º - Fica concedida subvenção, de Cr$
(5.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARTN
Dureã Fauaz, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais