DECRETO N. 18.943, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
 

DECRETO N. 18.943, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica 

Retificação do D.O. de 3-6-82
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Riolândia
onde se lê: Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia
leia-se: Santa Casa de Misericórdia de Riolândia.

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