DECRETO N. 18.943, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção
Social
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.943, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 3-6-82
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Riolândia
onde se lê: Hospital Santa Casa de
Misericórdia de Riolândia
leia-se: Santa Casa de
Misericórdia de Riolândia.