Retificação 

DECRETO N. 18.945, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II. alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG - 694/81 e de acordo com o que consta de relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 37 (trinta e sete) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 18.945, DE 2 DE JUNHO DE 1982

I - Todos os veículos doados possuem em comum as seguintes características:
- Características
- Marca : Ford
- Tipo: Corcel II, modelo Belina STD - Motor a álcool 
- Ano: 1982 modelo 1982
- Grupo: S-4
- Cor: Branco Nevasca 
- Acessórios 
Extintor de incêndio, chave de roda, triângulo roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número do chassi e do patrimônio de cada veículo: