DECRETO N. 18.945, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso
II. alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada,
conforme processo GG - 694/81 e de acordo com o que consta de relação
anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação
a cada um dos Municípios nela relacionados, de uma ambulância,
no total de 37 (trinta e sete) veículos, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de
junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 18.945, DE 2 DE JUNHO DE 1982
I -
Todos os veículos doados possuem em comum as seguintes
características:
- Características
- Marca :
Ford
- Tipo: Corcel II, modelo Belina STD - Motor a álcool
-
Ano: 1982 modelo 1982
- Grupo: S-4
- Cor: Branco Nevasca
-
Acessórios
Extintor de incêndio, chave de roda,
triângulo roda sobressalente, catálogo de garantia e
revisão.
II - Município donatário e
número do chassi e do patrimônio de cada veículo:

