DECRETO N. 18.948, DE 3 DE JUNHO DE 1982
Autoriza
pagamento às instituições assistenciais
filantrópicas constantes dos planos de concessão de
auxílio para construção que especifica
e
aprovados no exercício de 1981 e dá providências
correlatas
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na
importância total de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões
de cruzeiros), os pagamentos relativos às parcelas do
exercício de 1982 às instituições
assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão
de auxílio para construção aprovados em 1981
pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 18.263, de 15 de
dezembro de 1981 e
II - Decreto n. 18.265, de 15 de
dezembro de 1981.
Artigo 2.° - A despesa, na
importância de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0 0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1982
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais