DECRETO N. 18.948, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Autoriza pagamento às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão de auxílio para construção que especifica
e aprovados no exercício de 1981 e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total de Cr$  70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1982 às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão de auxílio para construção aprovados em 1981 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 18.263, de 15 de dezembro de 1981 e
II - Decreto n. 18.265, de 15 de dezembro de 1981.
Artigo 2.° - A despesa, na importância de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0 0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais