DECRETO N. 18.949, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, Decreto n. 13.008, do 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 18.320.982,08 (dezoito milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e oito centavos) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais