DECRETO N. 18.950, DE 3 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento o Artigo 33 da Lei
n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.°
e 3.° das Disposições Transitórias do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida subvenção de Cr$ 1.491.973,40 (hum
milhão, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e setenta
e três cruzeiros e quarenta centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretária
da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais