DECRETO N. 18.951, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Coordenadoria de Ação
Regional, da Secretaria da Promoção Social, a fim de
possibilitar a construção de Centros Comunitários
nos Municípios de Altair, Alto Alegre. Aparecida D'Oeste,
Araçoiaba da Serra, Bady Bassit, Conchas, Dolcinópolis,
Estrela D'Oste, Itobi. Nipoã, Nova Granada, Onda Verde,
Paraíso, Pindorama, Pinhalzinho, Quatá, Ribeirão
Branco, Rubinéia, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa
Clara D'Oeste, Santo Antonio da Alegria, São Francisco, São
José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama,
Taiúva e Urânia,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$
35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de acordo com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais