DECRETO N. 18.951, DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a construção de Centros Comunitários nos Municípios de Altair, Alto Alegre. Aparecida D'Oeste, Araçoiaba da Serra, Bady Bassit, Conchas, Dolcinópolis, Estrela D'Oste, Itobi. Nipoã, Nova Granada, Onda Verde, Paraíso, Pindorama, Pinhalzinho, Quatá, Ribeirão Branco, Rubinéia, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santo Antonio da Alegria, São Francisco, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Taiúva e Urânia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de acordo com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais