DECRETO N. 18.954, DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do departamento de Obras Públicas, a fim de possibilitar construção de ponte sobre Ribeirão Claro, em Piquerobi, ligação com Junqueirópolis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, a Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio ambiente, um crédito no valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 20.000.000 vinte milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Pica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82. de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de Junho de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais