DECRETO N. 18.954, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do departamento de Obras Públicas, a fim de possibilitar
construção de ponte sobre Ribeirão Claro, em
Piquerobi, ligação com Junqueirópolis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, a Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Secretaria de Obras e do Meio ambiente, um crédito no valor de
Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo
2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 20.000.000 vinte
milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição
indicada nas Tabelas 1 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Pica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82. de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de Junho de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
