DECRETO N. 18.955, DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175 de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, objetivando a construção de travessias de pequeno e médio portes nos municípios de Avanhandava, Alfredo Marcondes, Bady Bassit, Coroados, Cosmorama, Dourado, Guaraçaí, Itariri, Itaberá, Sales, Lucélia, Miracatu, Mirassolândia, Morro Agudo, Nhandeara, Olímpia, Orlândia, Palmeira D'Oeste, Pedranópolis, Pontes Gestal, Potirendaba, Presidente Bernardes, Quintana, Santa Adélia, Santo Antonio do Pinhal, Tabapuã, Taquaritinga, Poá e Ponte sobre o Rio das Rosas, ligação Reginópolis-Bauru
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar as dotações orçamentarias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 16.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais