DECRETO N. 18.957 DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas -DOP,objetivando a construção de pontes nos Municípios de Parapuã, Itapetininga, Descalvado, Itu e Buri.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,um crédito no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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