DECRETO N. 18.957 DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°,inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas -DOP,objetivando a construção de
pontes nos Municípios de Parapuã, Itapetininga,
Descalvado, Itu e Buri.
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente,um crédito no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - Em decorrência
do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 30.000.000
(trinta milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,4 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais