DECRETO N. 18.958, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas -
DOP, a fim de serem construídas pontes nos municípios de:
Santópolis do Aguapeí, Areias, Indiaporã,
Marinópolis, Pindorama, Taquaritinga, Cedral, Palmares Paulista,
Barão de Antonina e Pedranópolis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no
valor de Cr$ 23.000.000 (vinte e três milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 23.000.000 (vinte e
três milhões de cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais