DECRETO N. 18.960, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas, com a finalidade de que sejam construídas
pontes em estradas vicinais dos Municípios de Bofete, Monte
Alegre do Sul, Macaubal, Queirós, Tupí Paulista,
Valentim Gentil e Itajú,
Decreta:
Artigo 1.° -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 9.700.000 (nove
milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no
valor de Cr$ 9.700.000 (nove milhões e setecentos mil
cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas
Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°. do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria, Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais