DECRETO N. 18.960, DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, com a finalidade de que sejam construídas pontes em estradas vicinais dos Municípios de Bofete, Monte Alegre do Sul, Macaubal, Queirós, Tupí Paulista, Valentim Gentil e Itajú,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 9.700.000 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 9.700.000 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°. do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria, Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais