DECRETO N. 18.961, DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso 1, da Lei n. 3.175, de 11-12-81.
   

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras públicas, a fim de possibilitar a construção de pontes sumárias nos municípios de São José do Rio Pardo, Aparecida D'Oeste,  Nazaré, Paulista, Itariri, Pedro de Toledo, Praia Grande, Pacaembu, Fernando Prestes e Rubiácea.
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.174 de 11-12-81, fica aberto a secretaria de obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 36.800.000 (trinta e seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações orçamento vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômicas e Funcional-Programáticas a discriminação indicada na tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 36.800.000 (trinta e seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I , de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.3777, de 18-1-82, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptista, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais





DECRETO N. 18.961, 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação

TABELA 3
Suplementação
Onde se lê: DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA
Leia-se: DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA A NÍVEL DE ELEMENTO