DECRETO N. 18.962, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar as dotações orçamentárias do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER da Secretaria dos
Transportes, a fim de possibilitar a execução de obras
na estrada Franca-Ibiraci,
Decreta:
Artigo 1.° -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 9.999.550 (nove
milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e
cincoenta cruzeiros), que observará, nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no
artigo anterior, o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica
suplementado no valor de Cr$ 9.999.550 (nove milhões
novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e cincoenta cruzeiros),
obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais