DECRETO N. 18.964, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a subscrição de ações à
SABESP,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE um crédito suplementar de Cr$
3.915.446.000 (três bilhões, novecentos e quinze
milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros),
observando -se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais