DECRETO N. 18.965, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n.
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil cruzeiros)
para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Bananal
Santa Casa de Misericórdia de Bananal
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais