DECRETO N. 18.966, DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, com fundamento no Artigo 87, da Lei n.440, de 2|4 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Capivari
Santa Casa de Misericórdia de Capivari
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Lei n. 440, de 24 de setemro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais