DECRETO N. 18.966, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n.
62, de 15 de maio de 1969, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n.440, de 2|4 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°,
inciso II, do Decreto n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e
à
vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Capivari
Santa Casa de Misericórdia de Capivari
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Lei n. 440, de 24 de setemro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais