DECRETO N. 18.967, DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.444.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Altinópolis
Associação Beneficente "Virginia Crivelenti".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exrecício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais