DECRETO N. 18.970, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio do Gabinete do Governador - Casa Civil e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Itaju - GG - 1223|1982 - Sedan -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ
193161 - PI - 24165;
II - Prefeitura Municipal de Lupércio - GG - 3895|1980 -
Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 -
chassi BJ - 070631 - PI - 24163;
III - Prefeitura Municipal de Piacatu - GO - 1224|1982 - Sedan -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ
070629 - PI - 24160.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais