DECRETO N. 18.974, DE 8 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes, a fim de atender despesas com a operação e manutenção dos equipamentos utilizados a execução de serviços em estradas municipais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a distribuição indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução de dotações disponiveis, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 125.000.000 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto,
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.974, DE 8 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5°. da Lei n. 3175 de 11-12-81

Retificação
TABELA I
Suplementação
onde se lê: 16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.40 - Entidades Supervisionadas
leia-se: 16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Redução
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.40 - Entidades Supervisionadas