DECRETO N. 18.975, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suae atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a
execução de obras de recapeamento do acesso ligando a
estrada Piedade-Sorocaba, à Fábrica de Cimento Votaran,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 12.884.362 (doze milhões, oitocentos e
oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), que
observará, nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica
suplementado no valor de Cr$ 12.884.362 (doze milhões,
oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois
cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, desce decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Afonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

