DECRETO N. 18.975, DE 8 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suae atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a execução de obras de recapeamento do acesso ligando a estrada Piedade-Sorocaba, à Fábrica de Cimento Votaran,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 12.884.362 (doze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), que observará, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 12.884.362 (doze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, desce decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Afonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais