DECRETO N. 18.978, DE 08 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.289, de 25-05-82 e Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura, a fim de possibilitar a Instalação de Museu no Contratorpedeiro - Escolta "Bauru",
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 2.°, da Lei n. 3.289, de 25-05-82, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no Artigo 1.° e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), à Secretaria da Cultura com a inclusão da Funcional-Programática 08.48.247.1.282 - Instalação de Museu no Contratorpedeiro - Escolta "Bauru" e do Elemento Econômico 4.3.2.1 - Transferências a União, obedecendo-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais