DECRETO N. 18.978, DE 08 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 2.°, da Lei
n. 3.289, de 25-05-82 e Artigo 6.°, inciso II, da Lei n.
3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Cultura, a fim de possibilitar a Instalação
de Museu no Contratorpedeiro - Escolta "Bauru",
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.°, da Lei n. 3.289, de 25-05-82, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no Artigo
1.° e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar no valor
de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), à
Secretaria da Cultura com a inclusão da
Funcional-Programática 08.48.247.1.282 -
Instalação de Museu no Contratorpedeiro - Escolta "Bauru"
e do Elemento Econômico 4.3.2.1 - Transferências a
União, obedecendo-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
distribuição constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
