DECRETO N. 18.979, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
atender a despesas relativas as obras da Barragem
Biritiba-Jundiaí e dos rios Tietê e Tamanduateí,
com recursos provenintes da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito suplementar de Cr$
7.000 000.000 (sete bilhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
