DECRETO N. 18.980, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reativar saldos
orçamentários de recursos provenientes do BNH/FTDREN E
CEESP, a fim de possibilitar a sua utização na
execução de obras de canalização do rio
Tiete e dar prosseguimento ao Programa de Combate às
Inundações,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito suplementar de Cr$
238.005.958 (duzentos e trinta e oito milhões, cinco mil,
novecentos e cinquenta e oito cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Prográmatica, a discriminação Indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.ª, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais