DECRETO N. 18.982, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das
Disposições Transitórias do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
4.759.816,46 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil,
oitocentos e dezesseis cruzeiros e quarenta e seis centavos) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais