DECRETO N. 18.983, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°. da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
38.452.223,02 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e
dois mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e dois centavos)
às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promogão Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Junho de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais