DECRETO N. 18.984, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Autorizo a doação de veiculos usados às
Prefeituras Municipais que especifiea
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado;
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU - GG - 1426/82 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1979 - chassi BJ - 862168
- PI - 605;
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - GG - 1428/ 82 - Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi BV
129701 - PI - 420;
3 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA - GG - 6134/80 -
Cabine Dupla - marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 -
Chassi C 148 CBR 70617 B - PI - 501;
II - pertencente à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - GG - 1334/82 - Pick-up - marca
Chevrolet - ano de fabricação - 1976 - chassi C 144 FBR
29331 B - PI - 32054;
III - pertencente à Secretaria da
Administração:
a) Administração Superior da Secretaria e da
Sede;
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO - GG - 1427/82 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1976 - chassi BH - 473982
- PI - 3737;
IV - pertencentes à Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia:
a) Administração Superior da Secretaria e da
Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Piquerobi - GG - 1425-82 - Caravan - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi 5 N 15 EFB
178584 PI - 064;
2 - Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - GG - 1424-82 - Caravan
- marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi 5 N
15 EFB 119379 - PI - 061.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doaçães de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.°, nao forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial do veículo
a que alude a alínea "a" do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o item 2, da alinea
"b", do inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto n. 18.947, de 2
de junho de 1982 e item 1, da alínea "c", do inciso VIII do
Artigo 1.°, do Decreto n. 18.971, de 5 de junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da
Administração
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais