DECRETO N. 18.985, DE 9 DE JUNHO DE 1982
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 14.031, de 27 de setembro de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 5.°, letra «n», e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 14.031, de
27 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis e respectivas
benfeitorias, abrangidos pela área a seguir descrita, de,
aproximadamente , 12,77 km2, situados nos municípios de Campinas
e Indaiatuba, necessários à Secretaria dos Transportes e
destinados à ampliação do Aeroporto de Viracopos ,
ou a outro serviço público, imóvel esse, cuja
descrição perimétrica consta dos processos ST
377/82 e PGE n.° 77.955/82, a saber: «Inicia-se no ponto
«1» (um) com as coordenadas geográficas na latitude
de 22° 59' 54" S e longitude de 47° 09' 19" W, situado na
interseção da Estrada Municipal de Friburgo com a FEPASA
(Ferrovia Paulista S.A.); desse ponto segue com a direção
«NW-NE-NW», acompanhando a faixa de domínio da
FEPASA TRONCO SUL, numa distância aproximada de 919,80m,
até o ponto «2» (dois) com as coordenadas
geográficas na latitude de 22° 59' 25" S e longitude de
47° 09' 22" W, situado à margem da faixa de domínio
da FEPASA; desse ponto segue com o rumo de 61° 47' 27" NE, numa
distância aproximada de 16,52m até o ponto «3»
(tres) com as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59'
25" S e longitude de 47° 09' 21" W, situado no canto de uma rua sem
nome; desse ponto segue pela lateral da rua na direção
SE-NE, numa distância aproximada de 609,15m até o ponto
«4» (quatro) com as coordenadas geográficas na
latitude de 22° 59' 25" S e longitude de 47° 09' 03" W no final
da dita rua; desse ponto segue com o rumo de 46° 44' 09" SE numa
distância aproximada de 352,22m até o ponto
«5» (cinco) com as coordenadas geográficas na
latitude de 22° 59' 33" S e longitude de 47° 08' 54" W situado
à margem do Córrego Viracopos; desse ponto, segue
acompanhando o Córrego Viracopos , com o rumo de 60° 48' 12"
NE numa distância aproximada de 229,68m até o ponto
«6» (seis) ainda na margem do Córrego Viracopos, com
as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59' 30" S e
longitude de 47° 08' 47" W; desse ponto segue com o rumo de 23°
53' 41" SE numa distância aproximada de 227,50m até o
ponto «7» (sete) com as coordenadas geográficas na
latitude de 22° 59' 36" S e longitude de 47° 08' 44" W, situado
no sítio Bela Vista; desse ponto segue com a
direção SE, numa distância aproximada de 1.798m
até o ponto «8» (oito) com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 00' 12" S e longitude de
47° 07' 54" W situado em um eucaliptal; desse ponto segue com o
rumo de 62° 03' 40" SE, numa distância aproximada de 519,93m
atév o ponto «9» (nove) com as coordenadas
geogrdficas na latitude de 23° 00' 20" S e longitude de 47° 07'
38" W; desse ponto segue com o rumo de 00° 05' 37" SW numa
distância aproximada de 48,90m até o ponto
«10» (dez) com as coordenadas geográficas na
latitude de 23° 00' 22" S e longitude de 47° 07' 38" W; desse
ponto segue com o rumo de 39° 49" 44" SW, numa distância
aproximada de 109,52m até o ponto «11» (onze) com as
coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 25" S e
longitude de 47° 07' 40" W; desse ponto segue com o rumo de 48°
43' 35" SE numa distância de 148,18m até o ponto
«12» (doze) com as coordenadas geográficas na
latitude de 23° 00' 28" S e longitude de 47° 07' 36" W; desse
ponto segue com o rumo de 00° 33' 09" SE numa distância de,
aproximadamente, 179,39m até o ponto «13» (treze)
com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 34" S
e longitude de 47° 07' 36" W; desse ponto segue eom rumo de 53°
16' 24" SE numa distãncia aproximada do 832,11m até o
ponto «14» (quatorze) com as coordenadas geográficas
na latitude de 23° 00' 50" S e longitude de 47° 07' 13" W;
desse ponto segue com a direção SE-NE pelo
desenvolvimento de curva numa distância de 361,44m até o
ponto «15» (quinze) com as coordenadas geográficas
na latitude de 23° 00' 48" S e longitude de 47° 07' 02" W
situado à margem esquerda da estrada que vai de Indaiatuba
Campinas; desse ponto segue com o rumo de 63° 09' 33" SE numa
distância aproximada de 43,68m, cruzando a estrada que liga
Indaiatuba a Campinas, até o ponto «16» (dezesseis)
com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 49" S
e longitude de 47° 07' 01" W situado à margem direita da
estrada que liga Indaiatuba à Campinas; desse ponto segue com o
rumo de 23° 27' 02" SW numa distância aproximada de 251,23m
ao longo da margem esquerda da estrada que liga Campinas a Indaiatuba
até o ponto «17» (dezessete) com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 00' 56" S, situado à
margem esquerda da estrada que liga Campinas a Indaiatuba; desse ponto
segue com o rumo de 53° 33' 37" SE numa distância aproximada
de 1.608,64m até o ponto «18» (dezoito) com as
coordenadas geográficas na latitude de 23° 01' 28" S e
longitude de 47° 06' 19" W, situado junto à FEPASA, antiga
Sorocabana; desse ponto segue com a direção
«NW» pelo desenvolvimento da curva numa distância
aproximada de 232,54m até o ponto «19» (dezenove)
com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 01' 22" S
e longitude de 47° 06' 24" W, situado nas proximidades da FEPASA,
antiga Sorocabana ; desse ponto segue com o rumo de 41° 16' 40" NW
numa distância aproximada de 1.282,19m até o ponto
«20» (vinte) com as coordenadas geográficas na
latitude de 23° 00' 50" S e longitude de 47° 06' 53" W; desse
ponto segue com a direção NW-NE pelo desenvolvimento da
curva numa distância aproximada de 584,14m, até o ponto
«21» (vinte um) com as coordenadas geográficas na
latitude de 23° 00' 32" S e longitude de 47° 04' 55" W, situado
na lateral esquerda da estrada que liga Indaiatuba à Campinas;
desse ponto segue com o rumo de 65° 22' 49" SE numa distância
aproximada de 98,54m cruzando a estrada que liga Indaiatuba a Campinas,
até o ponto «22» (vinte e dois) com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 00' 34" S e longitude de
47° 06' 52" W, situado na lateral esquerda da estrada que liga
Campinas à Indaiatuba, confrontando com a propriedade da Singer
do Brasil S.A.; desse ponto segue com a direção SW-SE
pelo desenvolvimento da curva numa distâcia aproximada de
560,15m, até o ponto «23» (vinte e três) com
as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 50" S e
longitude de 47° 06' 48" W, confrontando com propriedade da Singer
do Brasil S.A.; desse ponto, segue com o rumo de 41° 18' 13" SE
numa distância aproximada de 1.245,71m, confrontando com a Singer
do Brasil S.A. e cruzando a FEPASA, antiga Sorocabana, até o
ponto «24» (vinte e quatro) com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 01' 21" S e longitude de
47° 06' 20" W; desse ponto segue com a direção SE-SW
pelo desenvolvimento da curva numa distância aproximada de
558,70m até o ponto «25» (vinte e cinco) no final da
Avenida «4»; com as coordenadas geográficas na
latitude de 23° 01' 38" S, e longitude de 47° 06' 18" W situado
no loteamento V. Palmeiras; desse ponto segue com o rumo de 29° 08'
29" SW; numa distãncia aproximada de 756,48m até o ponto
«26» (vinte e seis) com as coordenadas geográficas
na latitude de 23° 01' 59" S e longitude de 47° 06' 31" W,
situado na Chácara Descampado; desse ponto segue com a
direção SW-SE, pelo desenvolvimento das curvas, numa
distância aproximada de 891,51m até o ponto
«27» (vinte e sete) com as coordenadas geográficas
na latitude de 23° 02' 25" S e longitude de 47° 06' 22" W,
situado no Jardim São Domingos; desse ponto segue com o rumo de
14° 15' 20" SE, numa distância aproximada de 217,26m
até o ponto «28» (vinte e oito) com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 02' 31" S e longitude de
47° 06' 20" W, situado no Jardim Sdo Domingos; desse ponto segue
com as direções NW-SW-SE-SW, pelo desenvolvimento das
curvas, numa distância aproximada de 725,50m até o ponto
«29» (vinte e nove) com as coordenadas geográficas
na latitude de 23° 02' 48" S e longitude de 47° 06' 27" W,
situado numa cultura de café; desse ponto segue com o rumo de
88° 46' 57" SW, numa distância aproximada de 237,72m
até o ponto «30» (trinta) com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 02' 54" S e longitude de
47° 06' 33" W, situado numa cultura de café; desse ponto
segue com a direção SE, pelo desenvolvimento da curva,
numa distância aproximada de 514,58m até o ponto
«31» (trinta e um) com as coordenadas geográficas na
latitude de 23° 03' 01" S e longitude de 47° 06' 49" W; desse
ponto segue com o rumo de 88° 10' 11" NW, numa distância
aproximada de 1.366,43m até o ponto «32» (trinta e
dois) cruzando a estrada estadual e antiga Sorocabana, com as
coordenadas geográficas na latitude de 23º 03' 02" S e
longitude de 47° 06' 49" W; desse ponto segue com a
direção NW, pelo desenvolvimento da curva, numa
distância aproximada de 383,76m até o ponto
«33» (trinta e três) com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 02' 59" S e longitude de
47° 07' 50" W; desse ponto segue com o rumo de 67° 57' 45" NW,
numa distância aproximada de 400,02m até o ponto
«34» (trinta e quatro) com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 02' 54" S e longitude de
47° 08' 03" W, situado na Chácara São Rafael; desse
ponto segue com a direção NW-SW, pelo desenvolvimento da
curva, numa distância aproximada de 726,80m atd o ponto
«35» (trinta e cinco) com as coordenadas geográficas
na latitude de 23° 02' 59" S e longitude de 47° 08' 26" W,
situado na Chácara São Geraldo e na lateral esquerda da
estrada que liga Campinas a Indaiatuba; desse ponto segue com o rumo de
49° 16' 43" NW, numa distância aproximada de 95,91m,
até o ponto «36» (trinta e seis) cruzando a estrada
que liga indaiatuba a Campinas, com as coordenadas geográficas
na latitude de 23° 02' 57" S e longitude de 47° 08' 29" W,
situado na lateral esquerda da estrada que liga Indaiatuba a Campinas,
na Chácara Delta; desse ponto segue com a direção
NE-SE, pelo desenvolvimento da curva, numa distância aproximada
de 894,28m, até o ponto «37» (trinta e sete) situado
na Chácara Bela Vista, com as coordenadas geográficas na
latitude de 23° 02' 52" S e longitude de 48° 08' 00" W; desse
ponto segue com o rumo de 67° 23' 53" SE numa distância
aproximada de 383,24m, até o ponto «38» (trinta e
oito) com as coordenadas geográficas de latitude de 23° 02'
57" 8 e longitude de 47° 07' 47" W; desse ponto segue com a
direção SE-NE, pelo desenvolvimento da curva, numa
distância aproximada de 365,93m, até o ponto
«39» (trinta e nove) situado no Jardim Itaguaçu
2.°, com as coordenadas geográficas na latitude de 23°
02' 59" S e longitude de 47° 07' 35" W; desse ponto segue com o
rumo de 87° 17' 18" NE, numa distância aproximada de
1.313,08m, até o ponto «40» (quarenta), cruzando a
antiga Sorocabana e a estrada estadual, com as coordenadas
geográficas na latitude de 23° 02' 57" S e longitude de
47° 06' 49" W; desse ponto segue o rumo de 53° 00' 19" NW, numa
distância aproximada de 5.394,62m, até o ponto
«41» (quarenta e um) com as coordenadas geográficas
na latitude de 23° 01' 09" S e longitude de 47° 09' 18" W,
junto a faixa de dominio da FEPASA - TRONCO SUL, nas proximidades do
Sítio São José; desse ponto segue com o rumo de
01° 25' 33" NW, numa distância aproximada de 2.298,65m,
acompanhando a faixa de domínio da FEPASA - TRONCO SUL,
até o ponto «1» (um) onde teve inicio esta
descrição, encerrando uma área total aproximada de
17,67 km2, incluidas na presente descrição as
áreas pertencentes ao Aeroporto de Viracopos, sendo de,
aproxidamante 12,77 km2 a área a ser desapropriada.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro
de 1979.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais