DECRETO N. 18.985, DE 9 DE JUNHO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 14.031, de 27 de setembro de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 5.°, letra «n», e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 14.031, de 27 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, abrangidos pela área a seguir descrita, de, aproximadamente , 12,77 km2, situados nos municípios de Campinas e Indaiatuba, necessários à Secretaria dos Transportes e destinados à ampliação do Aeroporto de Viracopos , ou a outro serviço público, imóvel esse, cuja descrição perimétrica consta dos processos ST 377/82 e PGE n.° 77.955/82, a saber: «Inicia-se no ponto «1» (um) com as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59' 54" S e longitude de 47° 09' 19" W, situado na interseção da Estrada Municipal de Friburgo com a FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.); desse ponto segue com a direção «NW-NE-NW», acompanhando a faixa de domínio da FEPASA TRONCO SUL, numa distância aproximada de 919,80m, até o ponto «2» (dois) com as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59' 25" S e longitude de 47° 09' 22" W, situado à margem da faixa de domínio da FEPASA; desse ponto segue com o rumo de 61° 47' 27" NE, numa distância aproximada de 16,52m até o ponto «3» (tres) com as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59' 25" S e longitude de 47° 09' 21" W, situado no canto de uma rua sem nome; desse ponto segue pela lateral da rua na direção SE-NE, numa distância aproximada de 609,15m até o ponto «4» (quatro) com as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59' 25" S e longitude de 47° 09' 03" W no final da dita rua; desse ponto segue com o rumo de 46° 44' 09" SE numa distância aproximada de 352,22m até o ponto «5» (cinco) com as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59' 33" S e longitude de 47° 08' 54" W situado à margem do Córrego Viracopos; desse ponto, segue acompanhando o Córrego Viracopos , com o rumo de 60° 48' 12" NE numa distância aproximada de 229,68m até o ponto «6» (seis) ainda na margem do Córrego Viracopos, com as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59' 30" S e longitude de 47° 08' 47" W; desse ponto segue com o rumo de 23° 53' 41" SE numa distância aproximada de 227,50m até o ponto «7» (sete) com as coordenadas geográficas na latitude de 22° 59' 36" S e longitude de 47° 08' 44" W, situado no sítio Bela Vista; desse ponto segue com a direção SE, numa distância aproximada de 1.798m até o ponto «8» (oito) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 12" S e longitude de 47° 07' 54" W situado em um eucaliptal; desse ponto segue com o rumo de 62° 03' 40" SE, numa distância aproximada de 519,93m atév o ponto «9» (nove) com as coordenadas geogrdficas na latitude de 23° 00' 20" S e longitude de 47° 07' 38" W; desse ponto segue com o rumo de 00° 05' 37" SW numa distância aproximada de 48,90m até o ponto «10» (dez) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 22" S e longitude de 47° 07' 38" W; desse ponto segue com o rumo de 39° 49" 44" SW, numa distância aproximada de 109,52m até o ponto «11» (onze) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 25" S e longitude de 47° 07' 40" W; desse ponto segue com o rumo de 48° 43' 35" SE numa distância de 148,18m até o ponto «12» (doze) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 28" S e longitude de 47° 07' 36" W; desse ponto segue com o rumo de 00° 33' 09" SE numa distância de, aproximadamente, 179,39m até o ponto «13» (treze) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 34" S e longitude de 47° 07' 36" W; desse ponto segue eom rumo de 53° 16' 24" SE numa distãncia aproximada do 832,11m até o ponto «14» (quatorze) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 50" S e longitude de 47° 07' 13" W; desse ponto segue com a direção SE-NE pelo desenvolvimento de curva numa distância de 361,44m até o ponto «15» (quinze) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 48" S e longitude de 47° 07' 02" W situado à margem esquerda da estrada que vai de Indaiatuba Campinas; desse ponto segue com o rumo de 63° 09' 33" SE numa distância aproximada de 43,68m, cruzando a estrada que liga Indaiatuba a Campinas, até o ponto «16» (dezesseis) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 49" S e longitude de 47° 07' 01" W situado à margem direita da estrada que liga Indaiatuba à Campinas; desse ponto segue com o rumo de 23° 27' 02" SW numa distância aproximada de 251,23m ao longo da margem esquerda da estrada que liga Campinas a Indaiatuba até o ponto «17» (dezessete) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 56" S, situado à margem esquerda da estrada que liga Campinas a Indaiatuba; desse ponto segue com o rumo de 53° 33' 37" SE numa distância aproximada de 1.608,64m até o ponto «18» (dezoito) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 01' 28" S e longitude de 47° 06' 19" W, situado junto à FEPASA, antiga Sorocabana; desse ponto segue com a direção «NW» pelo desenvolvimento da curva numa distância aproximada de 232,54m até o ponto «19» (dezenove) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 01' 22" S e longitude de 47° 06' 24" W, situado nas proximidades da FEPASA, antiga Sorocabana ; desse ponto segue com o rumo de 41° 16' 40" NW numa distância aproximada de 1.282,19m até o ponto «20» (vinte) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 50" S e longitude de 47° 06' 53" W; desse ponto segue com a direção NW-NE pelo desenvolvimento da curva numa distância aproximada de 584,14m, até o ponto «21» (vinte um) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 32" S e longitude de 47° 04' 55" W, situado na lateral esquerda da estrada que liga Indaiatuba à Campinas; desse ponto segue com o rumo de 65° 22' 49" SE numa distância aproximada de 98,54m cruzando a estrada que liga Indaiatuba a Campinas, até o ponto «22» (vinte e dois) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 34" S e longitude de 47° 06' 52" W, situado na lateral esquerda da estrada que liga Campinas à Indaiatuba, confrontando com a propriedade da Singer do Brasil S.A.; desse ponto segue com a direção SW-SE pelo desenvolvimento da curva numa distâcia aproximada de 560,15m, até o ponto «23» (vinte e três) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 00' 50" S e longitude de 47° 06' 48" W, confrontando com propriedade da Singer do Brasil S.A.; desse ponto, segue com o rumo de 41° 18' 13" SE numa distância aproximada de 1.245,71m, confrontando com a Singer do Brasil S.A. e cruzando a FEPASA, antiga Sorocabana, até o ponto «24» (vinte e quatro) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 01' 21" S e longitude de 47° 06' 20" W; desse ponto segue com a direção SE-SW pelo desenvolvimento da curva numa distância aproximada de 558,70m até o ponto «25» (vinte e cinco) no final da Avenida «4»; com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 01' 38" S, e longitude de 47° 06' 18" W situado no loteamento V. Palmeiras; desse ponto segue com o rumo de 29° 08' 29" SW; numa distãncia aproximada de 756,48m até o ponto «26» (vinte e seis) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 01' 59" S e longitude de 47° 06' 31" W, situado na Chácara Descampado; desse ponto segue com a direção SW-SE, pelo desenvolvimento das curvas, numa distância aproximada de 891,51m até o ponto «27» (vinte e sete) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 25" S e longitude de 47° 06' 22" W, situado no Jardim São Domingos; desse ponto segue com o rumo de 14° 15' 20" SE, numa distância aproximada de 217,26m até o ponto «28» (vinte e oito) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 31" S e longitude de 47° 06' 20" W, situado no Jardim Sdo Domingos; desse ponto segue com as direções NW-SW-SE-SW, pelo desenvolvimento das curvas, numa distância aproximada de 725,50m até o ponto «29» (vinte e nove) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 48" S e longitude de 47° 06' 27" W, situado numa cultura de café; desse ponto segue com o rumo de 88° 46' 57" SW, numa distância aproximada de 237,72m até o ponto «30» (trinta) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 54" S e longitude de 47° 06' 33" W, situado numa cultura de café; desse ponto segue com a direção SE, pelo desenvolvimento da curva, numa distância aproximada de 514,58m até o ponto «31» (trinta e um) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 03' 01" S e longitude de 47° 06' 49" W; desse ponto segue com o rumo de 88° 10' 11" NW, numa distância aproximada de 1.366,43m até o ponto «32» (trinta e dois) cruzando a estrada estadual e antiga Sorocabana, com as coordenadas geográficas na latitude de 23º 03' 02" S e longitude de 47° 06' 49" W; desse ponto segue com a direção NW, pelo desenvolvimento da curva, numa distância aproximada de 383,76m até o ponto «33» (trinta e três) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 59" S e longitude de 47° 07' 50" W; desse ponto segue com o rumo de 67° 57' 45" NW, numa distância aproximada de 400,02m até o ponto «34» (trinta e quatro) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 54" S e longitude de 47° 08' 03" W, situado na Chácara São Rafael; desse ponto segue com a direção NW-SW, pelo desenvolvimento da curva, numa distância aproximada de 726,80m atd o ponto «35» (trinta e cinco) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 59" S e longitude de 47° 08' 26" W, situado na Chácara São Geraldo e na lateral esquerda da estrada que liga Campinas a Indaiatuba; desse ponto segue com o rumo de 49° 16' 43" NW, numa distância aproximada de 95,91m, até o ponto «36» (trinta e seis) cruzando a estrada que liga indaiatuba a Campinas, com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 57" S e longitude de 47° 08' 29" W, situado na lateral esquerda da estrada que liga Indaiatuba a Campinas, na Chácara Delta; desse ponto segue com a direção NE-SE, pelo desenvolvimento da curva, numa distância aproximada de 894,28m, até o ponto «37» (trinta e sete) situado na Chácara Bela Vista, com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 52" S e longitude de 48° 08' 00" W; desse ponto segue com o rumo de 67° 23' 53" SE numa distância aproximada de 383,24m, até o ponto «38» (trinta e oito) com as coordenadas geográficas de latitude de 23° 02' 57" 8 e longitude de 47° 07' 47" W; desse ponto segue com a direção SE-NE, pelo desenvolvimento da curva, numa distância aproximada de 365,93m, até o ponto «39» (trinta e nove) situado no Jardim Itaguaçu 2.°, com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 59" S e longitude de 47° 07' 35" W; desse ponto segue com o rumo de 87° 17' 18" NE, numa distância aproximada de 1.313,08m, até o ponto «40» (quarenta), cruzando a antiga Sorocabana e a estrada estadual, com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 02' 57" S e longitude de 47° 06' 49" W; desse ponto segue o rumo de 53° 00' 19" NW, numa distância aproximada de 5.394,62m, até o ponto «41» (quarenta e um) com as coordenadas geográficas na latitude de 23° 01' 09" S e longitude de 47° 09' 18" W, junto a faixa de dominio da FEPASA - TRONCO SUL, nas proximidades do Sítio São José; desse ponto segue com o rumo de 01° 25' 33" NW, numa distância aproximada de 2.298,65m, acompanhando a faixa de domínio da FEPASA - TRONCO SUL, até o ponto «1» (um) onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área total aproximada de 17,67 km2, incluidas na presente descrição as áreas pertencentes ao Aeroporto de Viracopos, sendo de, aproxidamante 12,77 km2 a área a ser desapropriada.
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Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 1979.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais