DECRETO N. 18.986, DE 9 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre a realização de exames médicos pelos Centros de Saúde da Secretaria da Saúde para fins de posse

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os nomeados nos termos do inciso III, do Artigo 92, da Constituição Estadual (E.C. n. 2), bem como os nomeados em decorrência de concurso público para cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, para fins de posse nos respectivos cargos, poderão ser examinados nos Centros de Saúde da Secretaria da Saúde, deles recebendo o Certificado de Sanidade e Capacidade Física.
Parágrafo único - Para os nomeados para cargos do Quadro do Magistério, que já sejam funcionários ou servidores e que se encontrem readaptados ou licenciados para tratamento de saúde, os exames medicos serão obrigatórios e deverão ser realizados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - Os Centros de Saúde encaminharão ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da Administração, cópia da Ficha Médica dos exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade Física expedido.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado expedirão, se necessário, normas complementares ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victório Barbosa, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais