DECRETO N. 18.987, DE 9 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades
que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento:
a) Administração Superior da Secretaria e da
Sede;
1 - Associação e Clube dos Migrantes dos Estados do
"Norte e Nordeste do Brasil" - Guarulhos - GG - 1332|82 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BP - 905325
- PI - 78;
2 - Associação Mútua Assistencial
Evangélica da Assembléia de Deus de Olímpia -
Olímpia - GG - 1297/82 - Brasília - marca Volkswagen -
ano de fabricação 1974 - chassi BA - 088757 - PI - 138;
II - pertencentes a Secretaria de Relações do
Trabalho:
a) Associação de
Assistência aos Menores da
Comarca de Lorena - Lorena - GG - 1434|82 - Kombi - marca Volkswagen -
ano de fabricação 1973 - chassi BH 314913 - PI - 7480;
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Cruz do Rio Pardo - GG - 1433/82 -
Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi
BH 314137 - PI - 7477;
III - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente:
a) Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga -
Votuporanga - GG - 1392/82 - Brasília - marca Volkswagen - ano
de fabricação 1975 - chassi BA 197761 - PI - 2974;
b) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 - Associação de Proteção ao Menor do
Comissariado de Menores de São José dos Campos -
São José dos Campos - GG - 1432/82 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ - 073444
PI - 5062.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial do veículo
a que alude a alínea "b", do inciso III, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura
e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais