DECRETO N. 18.987, DE 9 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Associação e Clube dos Migrantes dos Estados do "Norte e Nordeste do Brasil" - Guarulhos - GG - 1332|82 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BP - 905325 - PI - 78;
2 - Associação Mútua Assistencial Evangélica da Assembléia de Deus de Olímpia - Olímpia - GG - 1297/82 - Brasília - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BA - 088757 - PI - 138;
II - pertencentes a Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Associação de Assistência aos Menores da Comarca de Lorena - Lorena - GG - 1434|82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH 314913 - PI - 7480;
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Cruz do Rio Pardo - GG - 1433/82 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH 314137 - PI - 7477;
III - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga - Votuporanga - GG - 1392/82 - Brasília - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BA 197761 - PI - 2974;
b) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 - Associação de Proteção ao Menor do Comissariado de Menores de São José dos Campos - São José dos Campos - GG - 1432/82 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ - 073444 PI - 5062.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea "b", do inciso III, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente  
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais