DECRETO N. 18.988, DE 9 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veiculos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração;
I - pertencente à Secretaria da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Ação Regional;
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira Limeira - GG - 1409-82 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV - 235084 - PI - 3505;
II - pertencente à Secretaria da Administração:
a) instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos Guarulhos - GG - 1041-82 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi C 147 FBR 27187 B - PI - 54011;
III - pertencentes a Casa Civil do Gabinete do Governador:
a) Centro Comunitário Alto da Boa Vista - Bebedouro - GG 1316-82 - Sedan, - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BP - 987496 - PI - 24167;
b) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu Mogi Guaçu - GG - 1410-82 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BP 987497 - PI - 24168.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea «a» do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais